skip to main | skip to sidebar

Moral da Paz

domingo, 9 de setembro de 2012

Violência Doméstica




Violência Doméstica é um problema mundial que atinge milhares de pessoas, sem se importar com idade, sexo ou status social.  



Segundo a lei, violência domestica ou familiar é qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial a alguém. Essa definição se aplica a casos em que a vítima e o agressor componham uma família ou unidade doméstica, que consiste no espaço de convívio entre pessoas com ou sem vínculo familiar. Pode ser dividida em cinco formas: 

Violência Física - é qualquer ato contra saúde ou integridade corporal da pessoa.

Violência Psicológica - qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, como ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, entre outros.

Violência Sexual - aquela que força a mulher presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada por meio de intimidação, ameaças, coação ou uso da força. Impedir o uso de método contraceptivo ou forçá-la à gravidez, aborto ou prostituição mediante força ou ameaça, também se enquadram neste tipo.

Violência patrimonial – qualquer situação em que o agressor destrói ou tome para si objetos, instrumentos de trabalho, bens, documentos pessoais ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral - qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Após isso ocorrer algumas vezes, mesmo que com um espaço de tempo considerável, aos poucos, essa agressão passa a se repetir com maior frequência. Por incrível que pareça, o agressor entra num círculo vicioso onde agride, sente arrependimento por sua ação, raiva de si e sua raiva o faz voltar a agredir.

Segundo a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) 18 mil crianças e adolescentes são espancados, diariamente, no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas também provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes, sendo principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos.


O ‘Guia básico dos Direitos da Mulher e procedimentos em casos de violação’ indica que a cada 4 minutos, uma mulher é agredida em seu próprio lar por quem mantém relação de afeto. Significa 360 agressões por dia ou 130.000 por ano.

De acordo com OMS (Organização Mundial da Saúde), de 10% a 34% das mulheres do mundo já foram agredidas por seus parceiros e calcula-se que perto de 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas ao menos uma vez.

-*-
  

Lei Maria Da Penha 

 


A Lei 11.340, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.

Em 1983, seu marido tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por apenas dois anos. 

O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica.

O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência.

A lei de número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional entrou em no dia 22 de setembro de 2006 e diz, em sua introdução: 

‘Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. ’

A Lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal. Esse ano, o Supremo Tribunal Federal aprovou que, em casos de agressão física o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.

Lei nº 11.340  (Lei Maria da Penha)

-*-

Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente)

 


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ou ECA) é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente. 

O artigo 2° diz:

‘Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. ’

O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão. 

O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais. 

O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: 

‘Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. ’

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 

-*-

 Fontes: G1, Wikipédia, Diário do Comércio, Observe, Educar para Crescer, Expresso Feminino, Terra
Postado por Larissa Callegari às 13:31
Marcadores: conceitos

0 comentários:

Postar um comentário

Postagem mais recente » Página inicial
Assinar: Postar comentários (Atom)

Pages

  • Início
  • Blogueiras

Vivemos em um mundo aonde temos que nos esconder para fazer amor, enquanto a violência é praticada em plena luz do dia. (John Lennon)

Links

  • Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
  • Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha)

Blogueiras

Blogueiras

Seguidores





 
Copyright © Moral da Paz. All rights reserved.
Blogger templates created by Templates Block
Wordpress theme by Uno Design Studio