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Moral da Paz

domingo, 16 de setembro de 2012

Exclusivo: Entrevista com a Delegada Ana Silvia Serrano

Entrevista com a Delegada Ana Silvia Serrano, da Delegacia da Mulher de Florianópolis.




1 - Quando um caso pode ser considerado violência domestica?
A Lei Maria da Penha, no artigo 5º, diz que toda ação ou omissão contra a mulher, baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, pode ser considerado violência doméstica, desde que tenha ocorrido entre pessoas com vínculos familiares, afetivos ou domésticos. Então, considera-se violência doméstica não somente os casos ocorridos entre marido e esposa, mas todo aquele crime praticado contra a mulher, por pessoas da família, ou por homens que morem na mesma residência, ainda que não sejam parentes. A lei também protege a mulher dos crimes praticados pelo namorado, ex-namorado, “ficante”, ou qualquer outro homem que tenha se relacionado afetivamente com a mulher. Também é reconhecida como violência doméstica a agressão praticada nas relações homoafetivas entre mulheres.
O artigo 7º da Lei exemplifica os tipos de violência, classificando-as como física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.

2 - O que leva alguns homens a agredirem sua companheira? E porque as mulheres levam tanto tempo para denunciarem?
Muitos são os motivos das agressões entre casais: algumas vezes, o uso de álcool e outras drogas é fator preponderante. Porém, nem sempre estamos falando de pessoas que possuem vícios: às vezes, numa discussão mais exaltada, o homem chega à agressão, alegando que “perdeu a cabeça”.  Muitos, ainda, acreditam que possuem motivos para agredirem: “ela não cuida das crianças”; “acho que ela está me traindo”; “ela terminou comigo e eu a vi com outro homem no dia seguinte”. Enfim, o comum a todas as agressões é a motivação machista e possessiva dos agressores, que ainda enxergam a mulher como “sua propriedade”.

3 - Porque muitas mulheres não denunciam seus parceiros? E quando denunciam, porque voltam algum tempo depois?
Algumas mulheres levam tempo para denunciar por terem vergonha de dizer que se submeteram a uma situação tão humilhante, principalmente quando a mulher é de classe econômica mais alta, possui instrução, status social. Outras mulheres não denunciam por acreditarem que tenham culpa pelas agressões, e pensarem que não tem direito de reclamar. Há aquelas, ainda, que não denunciam por medo de que o agressor venha a matá-las, ou tirar a guarda dos filhos. Tem os casos das mulheres que fazem a denúncia e depois voltam atrás, por perdoarem o companheiro, ou por entrarem em acordo com eles. Tem ainda o caso das mulheres que não desejam punir os companheiros, mas apenas fazer com que eles parem de agredi-las. Muitas vezes, com a denúncia, o companheiro fica com medo e promete parar – aí começa uma fase de “Lua de Mel”, onde ele se torna o melhor namorado ou marido do mundo! Mas essa fase tem prazo para acabar: na primeira crise de ciúmes, ele pode agredir novamente essa mulher e aí ela fica com muita vergonha de voltar na delegacia para fazer nova denúncia. É o chamado ciclo da violência doméstica, do qual é bastante difícil a mulher sair sozinha.

4 - O que mais mudou depois que a lei Maria da Penha entrou em vigor?
A maior mudança foi a possibilidade do agressor ficar preso. Antes, as partes eram encaminhadas à Delegacia e se comprometiam a comparecer em audiência, onde faziam acordos. Hoje, não há possibilidade de acordo, pagamento de cestas básicas ou multa: o agressor é processado, mesmo sem a vontade da mulher. Além disso, a lei inovou ao prever as medidas protetivas de urgência, que são algumas restrições que a mulher pode requerer ao juiz e que são impostas ao agressor. São exemplos mais comuns: restrição de comunicação com a mulher por qualquer meio (telefone, carta, e-mail, pessoalmente); afastamento do lar; impedi-lo de se aproximar a uma distância mínima da mulher, filhos e testemunhas; entre outras.

5 - Homens e crianças também têm direito a essa lei?
Os homens não tem direito aos benefícios da lei, pois não sofrem violência de gênero. As crianças e adolescentes, que sofrem violência em casa, são protegidos por uma lei específica: o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, se a criança ou adolescente for mulher, e o autor for homem (por exemplo, o pai), há possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha para protegê-la. É importante frisar que a lei criou mecanismos específicos para proteger as mulheres, pois são elas as mais agredidas nas relações familiares e são vítimas de preconceitos da sociedade e da própria família quando decidem denunciar. Por outro lado, se eventualmente um homem é vítima de uma mulher, ele também poderá denunciá-la e processá-la – a diferença é que não há uma lei específica para ele.

6 - Recentemente, houve algumas mudanças na lei. Porque essas mudanças foram necessárias?
Na verdade, não houve mudança na lei, desde que ela entrou em vigor em 2006. Houve uma mudança no entendimento dos tribunais, especificamente o Supremo Tribunal Federal, que referendou a lei, ou seja, declarou que ela está em conformidade com a Constituição Federal e não é uma lei injusta, como muitos preconizavam. Além disso, o Supremo decidiu que a mulher não pode retirar a denúncia, quando ela for vítima de Lesões Corporais, haja vista que essa previsão estava contida na lei dos juizados especiais criminais, e tal lei não se aplica aos casos de violência doméstica.

7 - Quais as formas de punição o agressor recebe depois da denuncia?
O agressor passa por um processo criminal, que busca sua condenação. Neste caso, ele pode ficar preso até que seja sentenciado (Prisão Preventiva) ou somente depois da condenação. Essa prisão gera antecedentes criminais para o réu, e sempre constará na sua “ficha criminal”, podendo até ser obstáculo para prestação de concursos públicos ou obtenção de outros empregos que exijam a inexistência de antecedentes criminais. Além disso, o agressor pode ser obrigado a frequentar tratamento, caso seja considerado psiquicamente doente.

8 - A punição para todas as cinco formas de violência domestica é a mesma ou cada uma tem um tipo diferente?
A punição depende do crime, e esses crimes estão previstos no Código Penal: ameaça, lesão corporal, injúria, calúnia, difamação, dano, estupro, etc. Cada crime tem uma pena de prisão, que pode variar de meses até anos, dependendo da gravidade e segundo os critérios estabelecidos no Código Penal.

9 - Como é o sistema de trabalho da policia nesses casos e que tipo de auxilio a vitima recebe?
A polícia deve receber a vítima com acolhimento, paciência e disponibilidade para ouvi-la. É registrado o boletim de ocorrência e, se a vítima desejar, é enviado o pedido de medidas protetivas ao juiz. A polícia também tem a obrigação de fazer uma escolta dessa mulher até sua residência, caso ela entenda que está em risco, para retirar seus pertences e ir para um lugar seguro. A polícia também deve encaminhar a vítima para fazer os exames, e inclusive para o hospital ou posto de saúde, caso esteja machucada. Também deve acionar rede de proteção, ou seja, se há abrigos no município, ou se há casas de acolhimento, para que a mulher tenha onde ficar até que as medidas protetivas sejam determinadas pelo juiz. Quanto ao agressor, o Delegado de Polícia pode pedir sua prisão preventiva, ou pode lavrar o Auto de Prisão Flagrante, se ele for pego cometendo o ato violento. O mais comum é ocorrer uma investigação após a denúncia da vítima, para que se tenham provas suficientes para uma condenação.

10 - Quais os casos o agressor é proibido de chegar perto da vitima?
Em qualquer caso de crime, a vítima pode requerer que o agressor seja impedido de se aproximar ou de manter contato. É mais comum ser autorizada essa proibição quando é caso de ex-marido ou ex-namorado que ameaça a mulher, porque existe uma séria chance do agressor cumprir as ameaças e cometer um mal injusto e grave à vítima se ela não for protegida.

11 - Em média, quantos casos ocorrem em Santa Catarina por ano? E quais as cidades do estado com maior índice de violência domestica?
Em comparação com outros Estados brasileiros, Santa Catarina apresenta índices baixos de crimes, e maior número de Delegacias especializadas em atendimento à mulher. Por exemplo, este ano (2012), somente na cidade de Vitória/ES, já ocorreram mais de 100 mortes de mulheres. Esse número corresponde às mortes ocorridas no Estado de Santa Catarina inteiro, em um ano. Entretanto, não há uma estatística segura quanto ao número de casos, porque nem todos são registrados adequadamente pelos policiais como Violência Doméstica. A princípio, as cidades que possuem maior número de ocorrências e de inquéritos são Florianópolis e Joinville, em razão de possuírem população maior. Ainda não há estudos relacionando o número de ocorrências e de habitantes, o que poderia demonstrar que há cidades pequenas onde a violência doméstica predomina em relação a outros crimes.

12 - Teve algum caso, em especial, que a chocou mais?
Costumo dizer que todo o caso provoca “choque” e indignação, pois as violências são diversas. Há casos em que o homem mantinha a mulher trancada em casa. Há casos em que o filho acorrentava a mãe e lhe maltratava. Há casos em que a mulher foi brutalmente assassinada e decapitada. Entretanto, por questões de segredo de justiça, não podemos publicar detalhes dos casos.
Postado por Larissa Callegari às 17:25

2 comentários:

nando disse...

Muito bom :D

16 de setembro de 2012 às 17:38
Anônimo disse...

Parabéns a Drª Ana Sílvia e a todos os Policiais que trabalham diretamente no combate a violência doméstica!
Fabiana

22 de setembro de 2012 às 13:35

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