1 - Quando um caso pode ser considerado violência
domestica?
A Lei Maria
da Penha, no artigo 5º, diz que toda ação ou omissão contra a mulher, baseada
no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial, pode ser considerado violência doméstica, desde que
tenha ocorrido entre pessoas com vínculos familiares, afetivos ou domésticos.
Então, considera-se violência doméstica não somente os casos ocorridos entre
marido e esposa, mas todo aquele crime praticado contra a mulher, por pessoas
da família, ou por homens que morem na mesma residência, ainda que não sejam
parentes. A lei também protege a mulher dos crimes praticados pelo namorado,
ex-namorado, “ficante”, ou qualquer outro homem que tenha se relacionado
afetivamente com a mulher. Também é reconhecida como violência doméstica a
agressão praticada nas relações homoafetivas entre mulheres.
O artigo 7º
da Lei exemplifica os tipos de violência, classificando-as como física, sexual,
patrimonial, moral e psicológica.
2 - O que leva alguns homens a
agredirem sua companheira? E porque as mulheres levam tanto tempo para
denunciarem?
Muitos são
os motivos das agressões entre casais: algumas vezes, o uso de álcool e outras
drogas é fator preponderante. Porém, nem sempre estamos falando de pessoas que
possuem vícios: às vezes, numa discussão mais exaltada, o homem chega à
agressão, alegando que “perdeu a cabeça”.
Muitos, ainda, acreditam que possuem motivos para agredirem: “ela não
cuida das crianças”; “acho que ela está me traindo”; “ela terminou comigo e eu
a vi com outro homem no dia seguinte”. Enfim, o comum a todas as agressões é a
motivação machista e possessiva dos agressores, que ainda enxergam a mulher
como “sua propriedade”.
3 - Porque muitas mulheres não
denunciam seus parceiros? E quando denunciam, porque voltam algum tempo depois?
Algumas
mulheres levam tempo para denunciar por terem vergonha de dizer que se
submeteram a uma situação tão humilhante, principalmente quando a mulher é de
classe econômica mais alta, possui instrução, status social. Outras mulheres
não denunciam por acreditarem que tenham culpa pelas agressões, e pensarem que
não tem direito de reclamar. Há aquelas, ainda, que não denunciam por medo de
que o agressor venha a matá-las, ou tirar a guarda dos filhos. Tem os casos das
mulheres que fazem a denúncia e depois voltam atrás, por perdoarem o
companheiro, ou por entrarem em acordo com eles. Tem ainda o caso das mulheres
que não desejam punir os companheiros, mas apenas fazer com que eles parem de
agredi-las. Muitas vezes, com a denúncia, o companheiro fica com medo e promete
parar – aí começa uma fase de “Lua de Mel”, onde ele se torna o melhor namorado
ou marido do mundo! Mas essa fase tem prazo para acabar: na primeira crise de
ciúmes, ele pode agredir novamente essa mulher e aí ela fica com muita vergonha
de voltar na delegacia para fazer nova denúncia. É o chamado ciclo da violência
doméstica, do qual é bastante difícil a mulher sair sozinha.
4 - O que mais mudou depois que a lei
Maria da Penha entrou em vigor?
A maior
mudança foi a possibilidade do agressor ficar preso. Antes, as partes eram
encaminhadas à Delegacia e se comprometiam a comparecer em audiência, onde
faziam acordos. Hoje, não há possibilidade de acordo, pagamento de cestas
básicas ou multa: o agressor é processado, mesmo sem a vontade da mulher. Além
disso, a lei inovou ao prever as medidas protetivas de urgência, que são
algumas restrições que a mulher pode requerer ao juiz e que são impostas ao
agressor. São exemplos mais comuns: restrição de comunicação com a mulher por
qualquer meio (telefone, carta, e-mail, pessoalmente); afastamento do lar;
impedi-lo de se aproximar a uma distância mínima da mulher, filhos e
testemunhas; entre outras.
5 - Homens e crianças também têm
direito a essa lei?
Os homens
não tem direito aos benefícios da lei, pois não sofrem violência de gênero. As
crianças e adolescentes, que sofrem violência em casa, são protegidos por uma
lei específica: o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, se a
criança ou adolescente for mulher, e o autor for homem (por exemplo, o pai), há
possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha para protegê-la. É importante
frisar que a lei criou mecanismos específicos para proteger as mulheres, pois
são elas as mais agredidas nas relações familiares e são vítimas de
preconceitos da sociedade e da própria família quando decidem denunciar. Por
outro lado, se eventualmente um homem é vítima de uma mulher, ele também poderá
denunciá-la e processá-la – a diferença é que não há uma lei específica para
ele.
6 - Recentemente, houve algumas
mudanças na lei. Porque essas mudanças foram necessárias?
Na verdade,
não houve mudança na lei, desde que ela entrou em vigor em 2006. Houve uma
mudança no entendimento dos tribunais, especificamente o Supremo Tribunal
Federal, que referendou a lei, ou seja, declarou que ela está em conformidade
com a Constituição Federal e não é uma lei injusta, como muitos preconizavam.
Além disso, o Supremo decidiu que a mulher não pode retirar a denúncia, quando
ela for vítima de Lesões Corporais, haja vista que essa previsão estava contida
na lei dos juizados especiais criminais, e tal lei não se aplica aos casos de
violência doméstica.
7 - Quais as formas de punição o
agressor recebe depois da denuncia?
O agressor
passa por um processo criminal, que busca sua condenação. Neste caso, ele pode
ficar preso até que seja sentenciado (Prisão Preventiva) ou somente depois da
condenação. Essa prisão gera antecedentes criminais para o réu, e sempre
constará na sua “ficha criminal”, podendo até ser obstáculo para prestação de
concursos públicos ou obtenção de outros empregos que exijam a inexistência de
antecedentes criminais. Além disso, o agressor pode ser obrigado a frequentar
tratamento, caso seja considerado psiquicamente doente.
8 - A punição para todas as cinco
formas de violência domestica é a mesma ou cada uma tem um tipo diferente?
A punição
depende do crime, e esses crimes estão previstos no Código Penal: ameaça, lesão
corporal, injúria, calúnia, difamação, dano, estupro, etc. Cada crime tem uma
pena de prisão, que pode variar de meses até anos, dependendo da gravidade e
segundo os critérios estabelecidos no Código Penal.
9 - Como é o sistema de trabalho da
policia nesses casos e que tipo de auxilio a vitima recebe?
A polícia deve
receber a vítima com acolhimento, paciência e disponibilidade para ouvi-la. É
registrado o boletim de ocorrência e, se a vítima desejar, é enviado o pedido
de medidas protetivas ao juiz. A polícia também tem a obrigação de fazer uma
escolta dessa mulher até sua residência, caso ela entenda que está em risco,
para retirar seus pertences e ir para um lugar seguro. A polícia também deve
encaminhar a vítima para fazer os exames, e inclusive para o hospital ou posto
de saúde, caso esteja machucada. Também deve acionar rede de proteção, ou seja,
se há abrigos no município, ou se há casas de acolhimento, para que a mulher
tenha onde ficar até que as medidas protetivas sejam determinadas pelo juiz.
Quanto ao agressor, o Delegado de Polícia pode pedir sua prisão preventiva, ou
pode lavrar o Auto de Prisão Flagrante, se ele for pego cometendo o ato
violento. O mais comum é ocorrer uma investigação após a denúncia da vítima,
para que se tenham provas suficientes para uma condenação.
10 - Quais os casos o agressor é proibido
de chegar perto da vitima?
Em qualquer
caso de crime, a vítima pode requerer que o agressor seja impedido de se
aproximar ou de manter contato. É mais comum ser autorizada essa proibição
quando é caso de ex-marido ou ex-namorado que ameaça a mulher, porque existe
uma séria chance do agressor cumprir as ameaças e cometer um mal injusto e
grave à vítima se ela não for protegida.
11 - Em média, quantos casos ocorrem
em Santa Catarina por ano? E quais as cidades do estado com maior índice de
violência domestica?
Em
comparação com outros Estados brasileiros, Santa Catarina apresenta índices
baixos de crimes, e maior número de Delegacias especializadas em atendimento à
mulher. Por exemplo, este ano (2012), somente na cidade de Vitória/ES, já
ocorreram mais de 100 mortes de mulheres. Esse número corresponde às mortes
ocorridas no Estado de Santa Catarina inteiro, em um ano. Entretanto, não há
uma estatística segura quanto ao número de casos, porque nem todos são
registrados adequadamente pelos policiais como Violência Doméstica. A
princípio, as cidades que possuem maior número de ocorrências e de inquéritos
são Florianópolis e Joinville, em razão de possuírem população maior. Ainda não
há estudos relacionando o número de ocorrências e de habitantes, o que poderia
demonstrar que há cidades pequenas onde a violência doméstica predomina em
relação a outros crimes.
12 - Teve algum caso, em especial,
que a chocou mais?
Costumo dizer que todo o caso provoca
“choque” e indignação, pois as violências são diversas. Há casos em que o homem
mantinha a mulher trancada em casa. Há casos em que o filho acorrentava a mãe e
lhe maltratava. Há casos em que a mulher foi brutalmente assassinada e
decapitada. Entretanto, por questões de segredo de justiça, não podemos
publicar detalhes dos casos.
2 comentários:
Muito bom :D
Parabéns a Drª Ana Sílvia e a todos os Policiais que trabalham diretamente no combate a violência doméstica!
Fabiana
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